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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um mecanismo criado pelo novo código florestal (lei 12.651/12) aprovado em 2012 que funciona como um registro eletrônico obrigatório para todas as propriedades rurais, independente do tamanho, tendo por finalidade integrar todas as informações ambientais da propriedade como as Áreas de Preservação Permanente (APP) da Reserva Legal, florestas e remanescentes de vegetação nativa, áreas de uso restrito e das áreas consolidadas das propriedades rurais de todo o país.
A inscrição no CAR deve ser feita pela internet de forma autodeclaratória. Sendo comparada à declaração do imposto de renda, ela é feita junto ao órgão ambiental estadual competente que disponibiliza sistema na internet onde deve ser feita a inscrição bem como a sua consulta e acompanhamento do processo de regularização ambiental. Os estados que não possuem sistema próprio devem utilizar o sistema federal do CAR.
O proprietário deve atentar também para realizar as alterações no cadastro sempre que ocorrerem mudanças na propriedade, sendo o CAR o novo canal para se comunicar de forma rápida e prática com o órgão ambiental.
É importante ressaltar que o CAR é o primeiro passo na regularização ambiental da propriedade e que garantirá o atendimento ao novo Código Florestal. No caso das infrações cometidas antes de 22/07/2008 serão suspensas as punições desde que a propriedade formalize sua adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) assinando termo de compromisso – isso só é possível com a propriedade já inscrita no CAR. Depois de cumpridas as obrigações firmadas no PRA, as multas decorrentes de infrações cometidas antes de 22/07/2008 serão convertidas em benefícios ao meio ambiente.
O que deve conter no CAR?
As informações para preenchimento do CAR são a identificação do proprietário com comprovação da propriedade e/ou posse e um mapa/planta de uso do solo na propriedade com seu perímetro/divisas e todas as informações da propriedade como remanescentes de vegetação nativa, APP?s, áreas de uso restrito, áreas consolidadas, reserva legal e demais informações sendo que para elaboração desse mapa deve-se utilizar de imagens de satélites de diferentes anos para comprovar o histórico do imóvel.
A não inscrição da propriedade no CAR pode implicar em impedimento à venda, transferência, doação, desmembramento e unificação do imóvel rural, bem como a restrição do acesso a financiamentos bancários, entre outras sanções.A partir de 22/07/2017 (5 anos após a publicação da lei), as instituições financeiras não poderão fornecer crédito agrícola para propriedade que não estiverem cadastradas no CAR.
Quais os benefícios?
Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental (PRA) e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pelo novo Código Florestal. Dentre os benefícios desses programas pode-se citar:
– Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental;
– Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008;
– Possibilidade de cômputo das APP´s no cálculo da Reserva Legal;
– Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;
– Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
– Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários;
– Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas;
– Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d?água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.
Diante desse desafio, a Camda e a Geoflorestas se unem para levar aos cooperados e produtores rurais a melhor solução do mercado para atender à demanda de CAR. Mais informações em uma de nossas filiais ou através da Geoflorestas com Emerson Coutinho e Leandro Aranha pelo telefone (11) 3571.0452.
Leia mais em: http://www.camda.com.br/site/images/informativo/1408733627Setembro_Web_2014%20(1)%20(1).pdf