CONTE COM NOSSA EQUIPE ESPECIALIZADA PARA REGULARIZAR SEU IMÓVEL. Em razão da imensidão territorial brasileira e com o intuito de dirimir conflitos quanto à titularidade de terras, surge a necessidade da regularização fundiária. A regularização fundiária é, portanto, um conjunto de medidas jurídicas, ambientais e sociais que visam garantir a titulação de seus ocupantes para fins de estabilidade ambiental, política e social, reduzindo os conflitos em torno da terra. A finalidade da regularização fundiária, tem o objetivo de regularizar os assentamentos irregulares quer das cidades, quer da zona rural. Portanto, constitui ação de fundamental importância para atuação nas áreas irregulares. Ressalta-se ainda que a regularização fundiária é o processo de intervenção pública, sob os aspectos jurídicos, físico e social, que objetiva a permanência das populações moradoras de áreas urbanas ocupadas em desconformidade com a lei para fins de habitação, implicando acessoriamente melhorias no ambiente urbano do assentamento, no resgate da cidadania e da qualidade de vida da população beneficiária. A GEOFLORESTAS REALIZA TODO O LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES PARA ANÁLISES DE MÓDULOS PRECISAS. A Geoflorestas conta com uma equipe especializada para verificar se o imóvel rural é formado por uma ou mais matrículas de terras contínuas do mesmo proprietário, com destinação agrícola, pecuária, florestal, agroindustrial ou extrativista. Verificamos se o imóvel cadastrado está em uma área urbana ou rural, já que há casos, onde mesmo que haja um ambiente rural, tecnicamente a localização é identificada como urbana, pois a área encontra-se em perímetro urbano Realizamos o levantamento de documentos e analisamos todo o imóvel para identificar os módulos fiscais para atender as exigências ambientais e de cadastramento para a devida regularização fundiária. O sistema da Lei nₒ 6.015/1973 com a introdução da matrícula e do fólio real tem o imóvel como o núcleo do registro, isto é, há no Registro Imobiliário um sistema cadastral, embora não seja o registro a instituição encarregada pelo cadastro e sim pelo registro do imóvel. Na verdade, cabe ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) o cadastro de imóveis rurais. A lei 10.267/2001 criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), determinando a obrigação de atualização do cadastro sempre que houver alteração nos imóveis rurais, o georreferenciamento de acordo com o Sistema Geodésico Brasileiro e o intercâmbio mensal de informações entre os serviços de Registro de Imóveis e o Incra, gerando, portanto, uma integração entre cadastro e registro. Atualmente, todos os imóveis rurais com mais de 100 hectares devem fazer seu georreferenciamento para que sejam permitidas operações juntos ao cartório de registro de imóveis, como transmissões (tanto a compra e venda, como doações, desmembramentos, unificações). Prazos do Georreferenciamento O georreferenciamento consiste na determinação dos limites do imóvel rural através de coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. Estas coordenadas devem ter precisão posicional fixada pelo INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. De acordo com o artigo 176, §3ₒ da Lei 6.015/73, a identificação do imóvel rural objeto de desmembramento, parcelamento, remembramento ou de qualquer hipótese de transferência deverá ser obtida a partir de memorial descritivo, firmado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, com as coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional fixada pelo INCRA, que certificará que o imóvel não se sobrepõe a qualquer outro imóvel do seu cadastro georreferenciado. O Estatuto da Terra criou o cadastro imobiliário rural, cadastro que indica o valor do imóvel, a localização, o possuidor, as formas de utilização, a fração mínima de parcelamento, dentre outras informações. A Instrução Normativa da RFB No. 1467/2014, em seu artigo 3º, dispõe que ao “imóvel rural cadastrado no CAFIR (Cadastro de Imóveis Rurais administrado pela Receita Federal) é atribuído o Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF). Até mesmo os imunes e isentos devem ter um cadastro no Coletor Web do Cafir. Ele precisará ser informado: É um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais. Deve ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título.O que é a Regularização Fundiária e Cadastral?
Qual a finalidade da Regularização Fundiária e Cadastral?
Quais os benefícios da regularização fundiária e cadastral?
Como é feita a Regularização Fundiária e Cadastral?
CADASTRAMENTO DO IMÓVEL RURAL, REGISTRO E GEORREFERENCIAMENTO
O QUE É O GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEL RURAL?
Área do Imóvel Rural
Prazo Carencial
250 a 499 ha
Vigente
100 a 249 ha
Vigente
25 a 99 ha
20/11/2023
Abaixo de 25 ha
20/11/2025
O que é e para que serve o georreferenciamento de imóveis rurais?
Uma vez concluída a inclusão do perímetro do imóvel rural no sistema do INCRA (a certificação do imóvel), deverão ser obtidas declarações dos proprietários de áreas vizinhas ao imóvel, manifestando a concordância com os limites informados.
Imóveis rurais com área superior a 100 hectares, o georreferenciamento e a certificação do INCRA são exigíveis de imediato.CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
Os dados constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse.
Todo imóvel rural deve ser cadastrado no Incra, pois sem o cadastro não é possível emitir o CCIR e sem o certificado não é possível legalizar as transferências imobiliárias ou obter financiamento bancário.
O cadastro no Incra é autodeclaratório e é baseado nas informações declaradas pelo proprietário/possuidor que geram o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Por meio dos dados declarados pelos proprietários ou possuidores (posseiro) de imóveis rurais cadastrados, o sistema emite o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001.NIRF – Número do Imóvel na Receita Federal
Pra que serve?
ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
O imposto é calculado conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago. Quanto mais utilizada (com atividades de agricultura ou pecuária), menor o imposto.
Propriedades com área inferior a 30 hectares estão isentas de ITR, desde que o proprietário não tenha outro imóvel rural ou urbano; assim como são isentas as propriedades com área inferior a 50 hectares no Polígono das Secas e na Amazônia Oriental ou inferior a 100 hectares no Pantanal e na Amazônia Ocidental e terrenos rurais de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados na atividade-fim.Realize hoje o Georreferenciamento e Certificação do seu imóvel rural hoje
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